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Isenção do IPI - Lei 10.182/2001

São isentos do IPI, veículos de passageiros ou de uso misto, destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi), de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta (SAE), de no mínimo quatro portas, movido a álcool, classificação na posição 8703 da TIPI - Tabela do IPI ( Instrução Normativa 31/2000), desde que o motorista profissional exerça comprovadamente a atividade de condutor autônomo, na condição de titular de autorização, permissão ou Concessão do Poder Público. Este benefício vigorará até 30/11/2006.


Isenção do ICMS

De acordo com o convênio ICMS n° 38/01, ficam isentas as saídas internas(para dentro do Estado) e as saídas interestaduais (para outros Estados e Distrito Federal) da VWB para os seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros quando destinados a motorista profissional. Alertamos para a necessidade de observar-se a legislação do ICMS de cada Estado/ Distrito Federal, tendo em vista as disposições do referido convênio estarem, ainda , sendo incorporadas à Legislação interna de cada um deles.

As características dos veículos que fazem parte da isenção do ICMS são: Automóvel novo, com motor de até 127 HP de potencia bruta (SAE) - movido à gasolina, álcool ou outro combustível. Lembramos que o benefício em questão não alcança os acessórios opcionais, que não sejam originais do veículo a ser adquirido.