
Profissionais que tem no agronegócio sua fonte de receita, devidamente inscritos nos Órgãos Governamentais reguladores desta atividade, podem adquirir veículos em condições especiais limitados a 02 unidades por ano.


Profissionais que tem no agronegócio sua fonte de receita, devidamente inscritos nos Órgãos Governamentais reguladores desta atividade, podem adquirir veículos em condições especiais limitados a 02 unidades por ano.
