
ENTENDA A LEGISLAÇÃO
Na compra de seu veículo, o portador de necessidades especiais tem direito à isenção de impostos, como IPI, ICMS, IOF e IPVA. O desconto é variável, conforme o tipo de isenção a que o portador tenha direito.
Para obter o benefício, é preciso reunir os documentos necessários e encaminha-los aos órgãos competentes.
Saiba mais acessando o link:
http://www.mpdft.gov.br/sicorde/veiculos.htm
COMO PROCEDER
A Ford disponibiliza o serviço de venda direta para o frotistas, pessoas jurídicas, governo e portadores de necessidades especiais. Veja como cada caso é tratado e saiba como a Ford pode ajudar a solucionar todas as suas necessidades.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Portadores de necessidades especiais comprovadas por meio da CNH com a especificação do tipo de mecessidade especial ou mediante laudo médico.
• Cópia do cartão do CPF e RG.
• Cópia da Carteira de Habilitação, indicando necessidade especial e o tipo de veículo especial autorizado a dirigir ou cópia do laudo médico.
• Autorização original emitida pela autoridade fazendária para aquisição do veículo com isenção de ICMS. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contando da data de emissão.
• Autorização original emitida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contados da data da emissão.
DEFICIENTE VISUAL, MENTAL OU AUTISTA.
Portadores de deficiência visual, mental ou autistas (isenção somente de IPI)
• Cópia do CPF e RG do deficiente físico.
• Cópia do CPF e RG do representante legal
• Cópia do documento judicial comprobatório de representação legal.
• Autorização original emitida pela Receita Federal da identificação do condutor autorizado.
• Autorização original emitida pela autoridade fazendária para aquisição do veículo com isenção de ICMS.
• Autorização original emitida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contados da data de emissão.





