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ENTENDA A LEGISLAÇÃO

Na compra de seu veículo, o portador de necessidades especiais tem direito à isenção de impostos, como IPI, ICMS, IOF e IPVA. O desconto é variável, conforme o tipo de isenção a que o portador tenha direito.

Para obter o benefício, é preciso reunir os documentos necessários e encaminha-los aos órgãos competentes. Saiba mais acessando o link:
http://www.mpdft.gov.br/sicorde/veiculos.htm


COMO PROCEDER

A Ford disponibiliza o serviço de venda direta para o frotistas, pessoas jurídicas, governo e portadores de necessidades especiais. Veja como cada caso é tratado e saiba como a Ford pode ajudar a solucionar todas as suas necessidades.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Portadores de necessidades especiais comprovadas por meio da CNH com a especificação do tipo de mecessidade especial ou mediante laudo médico.

• Cópia do cartão do CPF e RG.

• Cópia da Carteira de Habilitação, indicando necessidade especial e o tipo de veículo especial autorizado a dirigir ou cópia do laudo médico.

• Autorização original emitida pela autoridade fazendária para aquisição do veículo com isenção de ICMS. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contando da data de emissão.

• Autorização original emitida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contados da data da emissão.


DEFICIENTE VISUAL, MENTAL OU AUTISTA.

Portadores de deficiência visual, mental ou autistas (isenção somente de IPI)

• Cópia do CPF e RG do deficiente físico.

• Cópia do CPF e RG do representante legal

• Cópia do documento judicial comprobatório de representação legal.

• Autorização original emitida pela Receita Federal da identificação do condutor autorizado.

• Autorização original emitida pela autoridade fazendária para aquisição do veículo com isenção de ICMS.

• Autorização original emitida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI. O prazo de validade da autorização é de 180 dias contados da data de emissão.